Aliq Pis E Cofins: Entenda Alíquotas e Cálculo

Sumário

No complexo cenário tributário brasileiro, as contribuições alíquota PIS e COFINS representam uma das maiores fatias da carga fiscal para empresas de todos os portes. Essas tributações incidem sobre a receita bruta de vendas de bens e serviços, financiando o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial (PIS) e a Seguridade Social (COFINS). Com alíquotas que variam conforme o regime de apuração – cumulativo ou não cumulativo –, entender o cálculo da alíquota PIS e COFINS é essencial para otimizar a gestão financeira e evitar autuações fiscais.

Em 2026, o tema ganha ainda mais relevância devido à transição para o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até 31 de dezembro de 2026, PIS/COFINS permanecem vigentes com alíquotas totais aproximadas de 9,25% no regime padrão, mas com testes simbólicos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Essa mudança promete simplificar o sistema, mas exige preparação urgente das empresas. Neste artigo, exploramos as alíquotas atuais, métodos de cálculo, regimes especiais e impactos setoriais, com dados atualizados até fevereiro de 2026. Se você busca dominar o aliq PIS e COFINS, continue lendo.

O que são PIS e COFINS?

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais federais instituídas pela Constituição de 1988. O PIS, gerido pela Caixa Econômica Federal, destina-se a programas sociais como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. Já a COFINS, administrada pela Receita Federal, financia a Seguridade Social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.

Ambas incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com base de cálculo ampla que inclui vendas, serviços e até aluguéis. Diferentemente do ICMS ou ISS, que são cumulativos em etapas da cadeia, PIS/COFINS podem ser apurados no regime não cumulativo, permitindo créditos sobre insumos. Em 2026, a arrecadação estimada de PIS/COFINS ainda é de cerca de R$ 150 bilhões, mantendo sua importância até a extinção plena em janeiro de 2027.

Alíquotas Atuais de PIS e COFINS

As alíquotas PIS e COFINS variam conforme o regime tributário adotado pela empresa. No regime não cumulativo (para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou optantes), as taxas são:

Item Detalhe Fonte
Alíquota padrão (não‑cumulativa) PIS = 1,65% / COFINS = 7,60% (total ≈ 9,25%) Santander Trade
Alíquota reduzida (cumulativa – regime de caixa) PIS = 0,65% / COFINS = 3,00% (total ≈ 3,65%) Santander Trade
Taxa de teste 2026 (CBS/IBS) CBS = 0,9% / IBS = 0,1% (não arrecadados, apenas “testes”) GetSphere
Regime especial para a indústria química (Reiq → Presiq) Jan 2026-fev 2026: PIS = 1,52% / COFINS = 7,00%
Mar-dez 2026: PIS = 0,62% / COFINS = 2,83%
Valor International

No regime cumulativo (faturamento até R$ 78 milhões), as alíquotas são menores, mas sem direito a créditos. Empresas no Simples Nacional estão isentas ou pagam via DAS. A partir de abril de 2026, o governo reduz incentivos fiscais sobre PIS/COFINS, IRPJ, CSLL e IPI, exceto por lei complementar, impactando R$ 2,5 bilhões em renúncias fiscais.

Como Calcular PIS e COFINS: Passo a Passo

O cálculo da alíquota PIS e COFINS é simples, mas requer atenção à base de cálculo. Fórmula básica no regime não cumulativo:

PIS/COFINS a pagar = (Receita Bruta Total - Créditos Permitidos) × Alíquota

  1. Determine a Receita Bruta: Inclui vendas de mercadorias, prestação de serviços, resultados de investimentos e royalties. Exclua devoluções e descontos incondicionais.

  2. Calcule Créditos: No não cumulativo, credite 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre aquisições de insumos, energia elétrica, aluguéis e depreciação. Para serviços, credite sobre folha de pagamento (até 40 dias de salário).

  3. Aplique a Alíquota: Multiplique a base líquida pelas taxas. Exemplo: Empresa com receita bruta de R$ 1 milhão e créditos de R$ 200 mil. Débito PIS: R$ 1M × 1,65% = R$ 16.500; Crédito: R$ 200k × 1,65% = R$ 3.300. Saldo: R$ 13.200.

Créditos podem ser compensados contra outros tributos federais ou reembolsados em 60 dias. No cumulativo, ignore créditos: Receita × 3,65%. Ferramentas como o SPED Fiscal facilitam o cálculo mensal.

Para empresas de software e SaaS, até 2026, aplica-se 9,25%; em 2027, CBS a 8,8%, demandando adaptação de sistemas. Discussões no STF sobre exclusão de ISS da base podem aliviar R$ 40 bilhões aos contribuintes.

Regimes Especiais e Benefícios Setoriais

Diversos regimes especiais modulam as alíquotas PIS e COFINS. O PRESIQ (sucessor do REIQ) para a indústria química triplica benefícios em 2026, com alíquotas reduzidas a 0,62% (PIS) e 2,83% (COFINS) de março a dezembro, gerando perda de R$ 3,1 bilhões à Receita Federal – três vezes a projeção inicial.

Outros incluem créditos presumidos para exportadores e Zona Franca de Manaus. A partir de 1º de abril de 2026, cortes em incentivos gerais forçam reavaliação de estratégias. Empresas de tecnologia, como e-commerce e plataformas digitais, enfrentam manutenção de 9,25% até 2026, com migração para CBS/IBS trazendo compensações cruzadas.

Transição para CBS e IBS: O que Esperar em 2026-2027

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2026) extingue PIS/COFINS em 2027, substituídos por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Em 2026, testes com 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) não arrecadam, mas exigem registro contábil. Arrecadação total prevista para 2027: 8,8% CBS + 17,7% IBS ≈ 26,5%, substituindo PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS.

O governo calibra para manter a carga similar aos 9,25% atuais. Empresas devem atualizar ERPs para novos códigos CNAE e NCM. Impacto em SaaS: redução marginal de custo, mas maior complexidade inicial.

Indicador Valor (2026) Comentário
Receita Federal estimada de PIS/COFINS ≈ R$ 150 bi Até extinção
Perda devido ao regime químico R$ 3,1 bi Triplicou projeção
Redução de incentivos (abr/2026) R$ 2,5 bi Múltiplos setores
CBS/IBS plena (2027) ≈ 26,5% Substitui atual

Impactos Econômicos e Preparação das Empresas

Em 2026, com dívida pública projetada em R$ 9,3 trilhões, o equilíbrio fiscal pressiona. Benefícios setoriais contrabalançam cortes gerais, mas empresas devem monitorar leis como a LC 14/2026. Para indústrias, perda de R$ 3,1 bi no químico sinaliza foco em estabilidade. Tech e serviços digitais preparam-se para CBS, com créditos compensáveis.

Estratégias: Auditoria tributária, simulações de cenários e consultoria especializada. O STF pode excluir ISS da base, aliviando R$ 40 bi.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Qual a alíquota atual do PIS e COFINS em 2026?

No regime não cumulativo, PIS 1,65% + COFINS 7,60% = 9,25%. Cumulativo: 3,65%. Regimes especiais variam.

Como faço o cálculo prático da alíquota PIS e COFINS?

Receita bruta × alíquota - créditos. Use SPED para apuração mensal.

PIS/COFINS acabam em 2026?

Não, vigentes até 31/12/2026. Substituídos por CBS/IBS em 01/01/2027.

Empresas de TI pagam alíquota PIS e COFINS diferente?

Aplicam 9,25% até 2026; CBS 8,8% em 2027.

Posso compensar créditos de PIS/COFINS?

Sim, contra tributos federais ou reembolso em 60 dias.

Há redução de incentivos em 2026?

Sim, a partir de abril, cortando R$ 2,5 bi em benefícios.

Conclusão

Dominar a alíquota PIS e COFINS e seu cálculo é crucial em 2026, ano de transição para CBS/IBS. Com alíquotas estáveis em 9,25% até dezembro, mas testes do novo IVA e cortes em incentivos, empresas enfrentam desafios e oportunidades. A manutenção de R$ 150 bi em arrecadação garante estabilidade, enquanto benefícios como PRESIQ mitigam impactos setoriais. Prepare-se atualizando sistemas, revisando créditos e acompanhando o STF. A reforma promete simplificação, mas exige ação imediata para compliance e otimização fiscal. Monitore fontes oficiais para atualizações.

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Stéfano Barcellos

Stéfano Barcellos é escritor, criador de conteúdo e autor do blog que leva sua visão de mundo para os mais variados temas. Com uma escrita acessível e curiosa, Stéfano transita entre assuntos do cotidiano, cultura, tecnologia, comportamento e muito mais, sempre com um olhar atento e perspectiva própria.

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